Jurisprudência STM 7001039-17.2023.7.00.0000 de 21 de outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
19/12/2023
Data de Julgamento
10/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 315, CPM - USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO EM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR. DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. A apresentação de documento falso em processo para obtenção de Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador compromete a lisura da atividade realizada pelo Exército, implicando a prática de delito contra a Administração Militar, nos termos do art. 9º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar, o que atrai a competência da Justiça Militar da União para o processamento e julgamento do feito, não havendo que se falar em subsunção dos fatos ao disposto na Súmula Vinculante nº 36. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.