Jurisprudência STM 7001036-04.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
20/09/2019
Data de Julgamento
05/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. A peça vestibular criminal é instrumento que apresenta a capitulação jurídica de forma provisória, a qual apenas se tornará definitiva por ocasião da Sentença. A existência de possível divergência na capitulação dada não é, por si só, capaz de ensejar o não recebimento da Denúncia, quando esta expõe, de forma clara e concisa, os fatos e suas circunstâncias. 2. Havendo provas de que o fato, em tese, constitui crime militar e indícios de autoria, existe justa causa para a deflagração da ação penal. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.