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Jurisprudência STM 7001036-04.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

20/09/2019

Data de Julgamento

05/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. A peça vestibular criminal é instrumento que apresenta a capitulação jurídica de forma provisória, a qual apenas se tornará definitiva por ocasião da Sentença. A existência de possível divergência na capitulação dada não é, por si só, capaz de ensejar o não recebimento da Denúncia, quando esta expõe, de forma clara e concisa, os fatos e suas circunstâncias. 2. Havendo provas de que o fato, em tese, constitui crime militar e indícios de autoria, existe justa causa para a deflagração da ação penal. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7001036-04.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020