Jurisprudência STM 7001027-76.2018.7.00.0000 de 27 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
12/12/2018
Data de Julgamento
21/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DE OFÍCIO. ART. 654 DO CPPM. REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O recurso de ofício tem como supedâneo legal o art. 654 do CPPM, que determina que o julgador de primeira instância, ao conceder a reabilitação, submeta a sua decisão a esta Corte. 2. Presentes as condições legais previstas na legislação penal e processual castrense, deve ser concedido o benefício da reabilitação. 3. A reprimenda aplicada ao militar, em regra, impede a sua progressão na carreira. Por isso mesmo, o instituto da reabilitação é um instrumento cuja finalidade é a recuperação profissional e o estímulo a um bom comportamento após o cumprimento da pena recebida. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.