Jurisprudência STM 7001025-72.2019.7.00.0000 de 08 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
18/09/2019
Data de Julgamento
26/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
AGRAVO INTERNO IN EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE NULIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. REEXAME LIMITADO AO ÂMBITO DA DIVERGÊNCIA. PERMANÊNCIA DO QUADRO FÁTICO. AGRAVO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA. UNANIMIDADE. Nega-se seguimento aos Embargos de Nulidade opostos pela Defesa, carecedores de pressuposto objetivo de cabimento, haja vista que esbarram nas hipóteses regimentais nas quais são cabíveis os Embargos, a saber, aquelas previstas no art. 124, § 1º, do RISTM. Irresignações alheias ao âmbito da divergência, traduzindo-se em mera repetição dos argumentos expendidos por ocasião da oposição dos Embargos, sem que alguma nova tese jurídica tenha sido ventilada pelos Agravantes que pudesse alterar a decisão vergastada. Agravo interno conhecido e não provido. Decisão unânime.