Jurisprudência STM 7001025-33.2023.7.00.0000 de 21 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
15/12/2023
Data de Julgamento
02/05/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,REGIME INICIAL.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE ENTRADA DE FIOS DE CARREGADOR NO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RESTRIÇÃO AO USO DAS TOMADAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA. DESRESPEITO À RESOLUÇÃO 32/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL PENITENCIÁRIA (CNPCP). DECISÃO POSTERIOR DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO INADMITIDO. I - Cuida-se de Agravo em Execução interposto contra a Decisão proferida em Processo de Execução, na qual se indeferiu o acesso de fios de carregador de notebook, mesmo já existindo uma autorização prévia para o uso desse dispositivo móvel dentro do estabelecimento penal, bem como contra a determinação do citado estabelecimento que denegou o uso de tomadas elétricas no local. II - Durante a tramitação do feito nesta instância e após o seu envio ao Plenário, adveio Decisão que determinou a progressão do regime para o aberto e concedeu o recolhimento noturno aos finais de semana e feriados em ambiente domiciliar, de modo que o Recurso perdeu seu objeto e o Agravante o interesse recursal, razão pela qual se torna incabível o Agravo em Execução. III - Agravo prejudicado em virtude da perda do objeto. Recurso não conhecido. Decisão unânime.