Jurisprudência STM 7001024-87.2019.7.00.0000 de 02 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
18/09/2019
Data de Julgamento
21/11/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE NULIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA DO MESMO QUADRO FÁTICO. AGRAVO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA. UNANIMIDADE. Nega-se seguimento aos Embargos de Nulidade interpostos contra Embargos de Declaração, julgados por unanimidade, ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade, quais sejam a não demonstração de divergência no aresto recorrido e a falta de previsão legal ou regimental de cabimento de Embargos de Nulidade contra Embargos Declaratórios. Agravo interno conhecido e rejeitado. Decisão unânime.