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Jurisprudência STM 7001020-50.2019.7.00.0000 de 10 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

17/09/2019

Data de Julgamento

18/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA.

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO. DEFESA. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR E LESÃO CORPORAL LEVE. AGRESSÕES DESARRAZOADAS A SUBORDINADO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA. 1. A imposição de flexões a subordinado, seguida de socos e de tapas, dentro de uma OM, além de vexatória, ultrapassa a barreira do razoável e configura as condutas criminosas de violência contra inferior e lesão leve. 2. Inaplicável o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal, igualmente a desclassificação para lesão levíssima, pois a conduta encontra perfeita subsunção nos tipos penais nos quais restou o agente denunciado e condenado, não se podendo caracterizá-la como de reduzidíssimo grau de reprovabilidade, bem como a lesão jurídica provocada em inexpressiva. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001020-50.2019.7.00.0000 de 10 de marco de 2020