Jurisprudência STM 7001017-95.2019.7.00.0000 de 16 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
17/09/2019
Data de Julgamento
20/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). PROVAS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PRESENÇA. CONFISSÃO. LAUDO PERICIAL. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Apelado confessou a prática do delito, não havendo dúvida acerca da autoria dos saques bancários. 2. A materialidade do delito foi demonstrada pelo Laudo de Avaliação do Prejuízo. 3. Foi comprovado o dolo do Apelado que, consciente e voluntariamente, continuou, por 5 (cinco) meses consecutivos, após o falecimento de sua mãe, efetuando saques dos valores depositados a título de pensão na conta-corrente de sua genitora. 4. Apelo ministerial provido para condenar, por maioria, o Apelado.