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Jurisprudência STM 7001016-13.2019.7.00.0000 de 29 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO DE SOUSA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

17/09/2019

Data de Julgamento

17/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FATO OCORRIDO EM 2016. LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O acórdão que aborda todos os pontos controvertidos constantes dos autos não é omisso, de forma que os Embargos de Declaração que buscam inaugurar discussão acerca de matéria até então ignorada não devem ser conhecidos. 2. Aplicada a Lei nº 12.234/2010 e observada a ocorrência criminosa no ano de 2016, inexiste a prescrição da pretensão punitiva retroativa com base na pena em concreto entre a consumação do delito e o recebimento da Exordial. Agravo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001016-13.2019.7.00.0000 de 29 de outubro de 2019