Jurisprudência STM 7001015-62.2018.7.00.0000 de 28 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/12/2018
Data de Julgamento
07/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFLITO ENTRE CRIME MILITAR E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. SEARAS DISTINTAS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. A conduta de subordinado que, de maneira livre e consciente, se recusa a atender ordem legal exequível emanada de autoridade competente, criando evidente e inaceitável conflito com superior hierárquico, resultando na quebra flagrante da devida disciplina castrense, perfaz o delito previsto no art. 163 do Código Penal Militar (CPM). 2. O crime militar de recusa de obediência não se confunde com a transgressão inserida do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). O CPM prevê e pune, como crime, a conduta omissiva ou comissiva de se recusar a obedecer a ordem de superior. Por sua vez, o RDAER capitula, no rol de suas infrações administrativas, a conduta omissiva "deixar de cumprir". 3. O delito de recusa de obediência tutela a estrutura militar alicerçada nos Princípios da Hierarquia e da Disciplina e, inclusive a própria regularidade das instituições militares. Logo, preenchido o requisito da tipicidade material do delito, não há margem para restringir a conduta à seara disciplinar. 4. A punição por transgressão disciplinar punida anterior, imposta no âmbito da Administração Militar, sendo desconexa com o fato apurado em IPM ou APM, não perfaz mau antecedente para fins de fixação de pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.