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Jurisprudência STM 7001007-51.2019.7.00.0000 de 14 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

17/09/2019

Data de Julgamento

05/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DOLO. PROVAS. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Inconformismo da Defesa de Acusado condenado como incurso no delito de estelionato, tipificado no art. 251, caput, do CPM. Dúvida não há de que o Acusado efetivamente deixou de comunicar o óbito da pensionista falecida à Administração Militar e, valendo-se desse silêncio, manteve em erro a Administração Militar, levando-a a continuar depositando os valores da pensão que não mais eram devidos. O dolo, na espécie, fica evidenciado, não só pelo quanto exposto no processo, como também pela reiteração das condutas relacionadas à efetivação de diversos saques e ao pagamento de uma conta. Enquanto procurador da falecida pensionista, o Acusado tinha a obrigação de realizar a comunicação do óbito ao órgão pagador dos proventos. Nenhum dos documentos trazidos a lume pela Defesa é capaz de demonstrar o quanto alegado acerca de pagamento de dívidas da pensionista após o seu falecimento. Inexistem nos autos elementos que caracterizem qualquer causa excludente de culpabilidade ou de ilicitude. Não há provas de que o Acusado se encontrava em situação de perigo certo e iminente ao perpetrar a fraude em desfavor da Administração Militar. Desprovimento do Apelo. Maioria.


Jurisprudência STM 7001007-51.2019.7.00.0000 de 14 de dezembro de 2020