Jurisprudência STM 7001007-51.2019.7.00.0000 de 14 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
17/09/2019
Data de Julgamento
05/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DOLO. PROVAS. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Inconformismo da Defesa de Acusado condenado como incurso no delito de estelionato, tipificado no art. 251, caput, do CPM. Dúvida não há de que o Acusado efetivamente deixou de comunicar o óbito da pensionista falecida à Administração Militar e, valendo-se desse silêncio, manteve em erro a Administração Militar, levando-a a continuar depositando os valores da pensão que não mais eram devidos. O dolo, na espécie, fica evidenciado, não só pelo quanto exposto no processo, como também pela reiteração das condutas relacionadas à efetivação de diversos saques e ao pagamento de uma conta. Enquanto procurador da falecida pensionista, o Acusado tinha a obrigação de realizar a comunicação do óbito ao órgão pagador dos proventos. Nenhum dos documentos trazidos a lume pela Defesa é capaz de demonstrar o quanto alegado acerca de pagamento de dívidas da pensionista após o seu falecimento. Inexistem nos autos elementos que caracterizem qualquer causa excludente de culpabilidade ou de ilicitude. Não há provas de que o Acusado se encontrava em situação de perigo certo e iminente ao perpetrar a fraude em desfavor da Administração Militar. Desprovimento do Apelo. Maioria.