Jurisprudência STM 7000995-95.2023.7.00.0000 de 20 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
05/12/2023
Data de Julgamento
09/05/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. PRÁTICA DE FURTO. AUTOR E RÉU MILITARES. INTERIOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM). SUBTRAÇÃO. CARTÃO BANCÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO. ROBUSTEZ. TESE DEFENSIVA. ATENUANTE. CONFISSÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUTORIA INCERTA E IGNORADA. EXIGÊNCIA. PENA. FIXAÇÃO. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O militar que pratica furto contra colega de farda (sujeito passivo em segundo grau), além de menosprezar os valores éticos e morais indispensáveis para o salutar convívio na caserna, ataca, frontalmente, a ultima ratio do Estado – as Forças Armadas (sujeito passivo em primeiro grau). A conduta, devido aos seus impactos, supera as perdas materiais. 2. A JMU, diante do cometimento de crimes militares, em especial aqueles praticados pelos próprios integrantes das Forças Armadas, deve retomar a ordem, mediante a eficaz tutela das Instituições Castrenses. 3. Para fins de atenuação da sanção, a confissão válida é aquela livre, espontânea e expressa, conforme os requisitos previstos no art. 307 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). 4. Dessa forma, a atenuante da confissão não se aplica aos casos em que, antes do exercício desse direito subjetivo, as evidências revelaram o agente do delito. Se a identidade do criminoso foi definida durante a investigação ou perante o Juízo, a autoria deixa de ser incerta ou ignorada. Nesse caso, a referida circunstância legal não pode ser aplicada. 5. Na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que presente a atenuante da confissão válida, é vedada a sua fixação abaixo do piso legal, conforme precedentes do STM. 6. Apelo não provido. Decisão por unanimidade.