Jurisprudência STM 7000993-04.2018.7.00.0000 de 19 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
03/12/2018
Data de Julgamento
03/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO DEFENSIVA. POSSE DE ENTORPECENTE. ARTIGO 290 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO. MERA IRREGULARIDADE. APELO. DESPROVIMENTO. POR MAIORIA. As circunstâncias em que o material foi apreendido e encaminhado para análise pericial afasta a possibilidade de quebra da cadeia de custódia, a configurar mera irregularidade a ausência do termo de apreensão. A autoria e a materialidade delitiva estão suficientemente demostradas pelas circunstâncias fáticas em que se deu a apreensão, pelo Laudo de Exame Toxicológico, pela confissão do apelante e pelas demais provas testemunhais. A constatação de pequena quantidade de substância entorpecente em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. Em homenagem ao princípio da especialidade, a jurisprudência predominante desta Corte mostra-se pacificada a respeito da inaplicabilidade das regras contidas na Lei nº 11.343/2006 no âmbito desta justiça especializada. Não há ofensas aos princípios e às garantias previstas na Constituição Federal de 1988. Apelo desprovido por maioria.