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Jurisprudência STM 7000990-49.2018.7.00.0000 de 29 de abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

30/11/2018

Data de Julgamento

10/04/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE.

Ementa

AGRAVO INTERNO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR OBSTATIVA DE SEGUIMENTO DO MANDAMUS. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Não se conhece de mandado de segurança que busca revisar Acórdão desfavorável ao Impetrante. Inexistência de qualquer mudança no quadro fático dos autos ou qualquer argumento novo, trazido pelo Ministério Público Militar no Mandado de Segurança, capaz de mudar o entendimento do Relator, reafirmado pela Corte Castrense. O Impetrante não logrou demostrar em qual ilegalidade, erro ou teratologia incorreu o Acórdão. Assentou-se naquela ocasião que o Acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva do prazo prescricional e a data do seu julgamento em nada interfere no cômputo do prazo. Que o instituto da prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada em qualquer fase do processo. E que a declaração da prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, mostrando-se mais favorável ao réu. Inexistência de razões para modificar o decisum recorrido. Agravo Interno rejeitado, mantendo-se íntegra a Decisão Agravada. Unânime.


Jurisprudência STM 7000990-49.2018.7.00.0000 de 29 de abril de 2019