Jurisprudência STM 7000986-75.2019.7.00.0000 de 13 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
11/09/2019
Data de Julgamento
28/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO . ART. 106, § 1º DO CPPM. DECISÃO QUE DETERMINOU A SEPARAÇÃO DO PROCESSO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE. A separação dos processos, determinada pelo Juízo a quo, e a consequente remessa dos autos em Recurso de Ofício ao Superior Tribunal Militar têm fundamento no artigo 106, letra "c" e § 1º, do Código de Processo Penal Militar. Na hipótese, a Defesa do Acusado acostou aos autos o documento médico que atestava a incapacidade momentânea de o Réu comparecer em Juízo nos atos instrutórios. Nesses termos, restou justificada a sua ausência nos referidos atos, sendo preservado, desse modo, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. A necessidade de o Acusado comparecer, periodicamente, às sessões diárias de quimioterapia e de radioterapia (e, por esse motivo, encontrar-se debilitado fisicamente para comparecer em Juízo) é um motivo relevante para o Magistrado reputar conveniente a separação dos processos. Desprovimento do Recurso. Unânime.