Jurisprudência STM 7000985-27.2018.7.00.0000 de 13 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
28/11/2018
Data de Julgamento
25/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,INJÚRIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA CORTE EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR. PERMANÊNCIA DO MESMO QUADRO FÁTICO. EXECUÇÃO DA AÇÃO PENAL MILITAR. AGRAVO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA. A ausência dos pressupostos permissivos para a concessão da liminar, qual seja, a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), impossibilitam, a desconstituição, por intermédio de liminar, de Decisão Plenária proferida em sede de Revisão Criminal que determinou a execução de sentença condenatória, visto que não houve alteração da situação fática. Agravo interno conhecido e rejeitado. Decisão unânime.