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Jurisprudência STM 7000977-74.2023.7.00.0000 de 08 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

28/11/2023

Data de Julgamento

25/04/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,INJÚRIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EFEITOS INFRINGENTES. DEFESA CONSTITUÍDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A natureza jurídica dos Embargos de Declaração compreende a possibilidade de integralização ou de aperfeiçoamento do julgado para sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A oposição de Embargos de Declaração, imbuída da finalidade precípua de revisitar matéria abordada no Acórdão recorrido, esbarra nas hipóteses de cabimento da referida espécie recursal, sendo imperioso o não conhecimento. 3. Preliminar acolhida. Embargos de Declaração não conhecidos. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000977-74.2023.7.00.0000 de 08 de maio de 2024