Jurisprudência STM 7000973-37.2023.7.00.0000 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/11/2023
Data de Julgamento
08/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 317, CPM - USO DE DOCUMENTO PESSOAL ALHEIO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE CONFIGURADAS. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO. CARACTERIZAÇÃO. AUSENTES QUAISQUER CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE E/OU DE CULPABILIDADE. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA JÁ NO SEU MÍNIMO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. Autoria, materialidade e culpabilidade comprovadas diante da prova testemunhal e documental. O dolo se encontra inerente na conduta do Acusado. Inexistência de Excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade. Não caracterização de erro de fato. II. Teses defensivas de absolvição improcedentes diante dos elementos probatórios. III. Manutenção da Condenação. Não houve confissão espontânea. incidência. Fixação da reprimenda no seu mínimo legal. Art. 73 do CPM e Enunciado nº 231 da Súmula do STJ. IV. Negado provimento ao Apelo Defensivo. Decisão unânime.