Jurisprudência STM 7000971-09.2019.7.00.0000 de 24 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
08/09/2019
Data de Julgamento
16/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO,EFEITOS.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA DO OFENDIDO. RETIRADA DOS ACUSADOS DA AUDIÊNCIA. PLEITO TEMPESTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO. SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO UNÂNIME. I - Consoante reconhecido pela jurisprudência, ao interpretar o art. 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, é cabível pleito mandamental para concessão de efeito suspensivo à Correição Parcial, quando cumpridos os requisitos legais. II - No caso, observado o prazo de 120 dias, previsto no art. 23 da referida Lei, e demonstrada a plausibilidade do direito líquido e certo pleiteado na Correição é cabível o deferimento do efeito postulado. III - Concessão da segurança. Decisão unânime.