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Jurisprudência STM 7000967-69.2019.7.00.0000 de 09 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

06/09/2019

Data de Julgamento

22/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. No caso de dúvidas reais sobre a autoria, deve-se aplicar o Princípio do in dubio pro reo, segundo o qual ninguém deve ser considerado culpado se não houver certeza sobre o cometimento do delito, o que impõe a manutenção da Sentença absolutória, por insuficiência de provas. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000967-69.2019.7.00.0000 de 09 de novembro de 2020