Jurisprudência STM 7000966-21.2018.7.00.0000 de 22 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
23/11/2018
Data de Julgamento
11/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IN DUBIO PRO REO. 1. O juízo de certeza que se espera alcançar com as provas produzidas na instrução não deve ser construído com base em meras especulações, presunções ou deduções. 2. O princípio do in dubio pro reo é um princípio fundamental. Na hipótese de dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade, nasce em favor do agente a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada. Recurso conhecido e provido. Decisão majoritária.