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Jurisprudência STM 7000965-36.2018.7.00.0000 de 07 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

22/11/2018

Data de Julgamento

18/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. FURTO DE APARELHO CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. UNAMINIDADE. As provas orais, documentais e periciais produzidas nos autos revelam ter o apelante, de forma voluntária e consciente, subtraído para si coisa alheia móvel, consistente em um aparelho celular, de propriedade de colega de farda. A conduta afigura-se altamente reprovável, por violar os princípios da hierarquia, da disciplina, da confiança e da lealdade, que representam os vetores maiores que sustentam as Forças Armadas. Nesse contexto, não há como se reconhecer a insignificância e a intervenção mínima do Direito Penal à espécie. Apelação desprovida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000965-36.2018.7.00.0000 de 07 de outubro de 2019