Jurisprudência STM 7000965-36.2018.7.00.0000 de 07 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
22/11/2018
Data de Julgamento
18/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE APARELHO CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. UNAMINIDADE. As provas orais, documentais e periciais produzidas nos autos revelam ter o apelante, de forma voluntária e consciente, subtraído para si coisa alheia móvel, consistente em um aparelho celular, de propriedade de colega de farda. A conduta afigura-se altamente reprovável, por violar os princípios da hierarquia, da disciplina, da confiança e da lealdade, que representam os vetores maiores que sustentam as Forças Armadas. Nesse contexto, não há como se reconhecer a insignificância e a intervenção mínima do Direito Penal à espécie. Apelação desprovida. Decisão unânime.