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Jurisprudência STM 7000955-89.2018.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

19/11/2018

Data de Julgamento

04/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 240, §§ 5º e 6º, INCISO IV, DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO. MAIORIA. A despeito do baixo valor dos coturnos furtados, a conduta repercutiu no ambiente militar, atingindo valores juridicamente relevantes para as Forças Armadas. O furto de materiais da laje do Tiro e Guerra já era atividade costumeira de alguns militares. Portanto, a punição é necessária, sobretudo para fins educativos. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas e não se vislumbrando qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a mantença da condenação. Conhecimento e desprovimento do Apelo da Defesa. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000955-89.2018.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2019