Jurisprudência STM 7000953-22.2018.7.00.0000 de 10 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
19/11/2018
Data de Julgamento
30/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR. APELO DA DEFESA. FLAGRANTE DELITO. CONSTATAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ATIVOS DA MACONHA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CONFLITO ENTRE A CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE E O ART. 290 DO CPM. INEXISTÊNCIA. 1. A constatação de pequena quantidade de droga em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. É inviável a absolvição com base na tese da insignificância. 2. A alegação da existência de conflito de convencionalidade entre o art. 290 do CPM com a Convenção de Nova Iorque de 1961, e por ter sofrido derrogação pela Convenção de Viena de 1988, não se sustenta. 3. O art. 290 do CPM foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998, porquanto a reprimenda penal atende aos valores que devem ser observados na caserna, não havendo que falar em violação aos dispositivos constitucionais. 4. A autoria e a materialidade delitivas estão suficientemente demonstradas pelas circunstâncias fáticas. 5. Desse modo, a conduta praticada pelo agente se subsumiu perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 290 do CPM (posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar), não havendo que se falar em atipicidade material do fato. Apelo desprovido. Decisão unânime.