Jurisprudência STM 7000944-89.2020.7.00.0000 de 24 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
17/12/2020
Data de Julgamento
12/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS APTOS A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A viabilidade de se decretar a prisão preventiva pressupõe a confluência das duas condicionantes do art. 254 do CPPM, aliadas a, no mínimo, uma das hipóteses previstas no art. 255 do CPPM, sem o que carece de arcabouço jurídico sólido o pleito voltado à decretação da referida prisão processual. A mera referência genérica a eventual afronta aos pilares militares da hierarquia e da disciplina não confere suporte idôneo ou suficiente à aplicação da medida constritiva extrema, considerando a relevância do princípio basilar da presunção de inocência. A probabilidade de reiteração da conduta delitiva não pode ser presumida e, per si, esmaece a necessidade de imposição da segregação cautelar, principalmente, quando se tratar de acusado que se apresentou voluntariamente ao quartel. Descabe cogitar em prisão preventiva à luz da ausência de qualquer dos fundamentos ínsitos ao artigo 255 do CPPM, visto que não remanescem indícios, sequer abstratos, de que o recorrido possa impedir ou perturbar a ação da Justiça. Recurso ministerial não provido. Decisão por unanimidade.