Jurisprudência STM 7000944-84.2023.7.00.0000 de 18 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
20/11/2023
Data de Julgamento
22/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO AJUIZADO PELA DEFESA. RECURSO INAPTO A ALTERAR A POSIÇÃO DO RELATOR. Agravo Interno interposto pela Defesa contra Decisão do Relator que negou seguimento a Embargos de Declaração, por força do inc. V do art. 13 c/c o § 3º do art. 131 ambos do RISTM. Na Decisão recorrida, ficou demonstrado que não ocorreu omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão combatido por ter enfrentado todos os temas levantados pela Defesa naquela oportunidade. Além disso, o decisum deixou claro que a irresignação defensiva era indevidamente voltada à retomada da discussão probatória dos autos, haja vista que os Embargos de Declaração não são instrumento pertinente para a reanálise do mérito. Agravo Interno rejeitado. Unânime.