Jurisprudência STM 7000944-60.2018.7.00.0000 de 07 de novembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/11/2018
Data de Julgamento
08/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 290 CPM (POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR). APELO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE CARACTERIZADAS. TESES DEFENSIVAS. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A autoria restou configurada no momento em que o Réu assumiu o risco de trazer consigo a substância entorpecente, incidindo em uma das modalidades ilícitas previstas no art. 290 do CPM. II. A materialidade, a tipicidade formal e material, a culpabilidade e a ilicitude encontram-se indene de dúvidas, sem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime ou da culpabilidade. III. Os valores da caserna devem ser observados no tipo em tela. A posse e o uso de entorpecentes em área militar configuram a necessidade de tutela diferenciada para a salvaguarda da segurança e da idoneidade das instituições. Descabe falar em violação de dispositivo constitucional. IV. Constitui o entendimento majoritário não ser aplicável, no âmbito da Justiça Militar da União, o dispositivo da Lei nº 11.343/2006, considerando a especialidade da legislação penal militar. V. Apelo desprovido. Decisão unânime.