Jurisprudência STM 7000936-15.2020.7.00.0000 de 08 de junho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
15/12/2020
Data de Julgamento
21/05/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. FALSIDADE DOCUMENTAL (ART. 311 DO CPM). CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DO FATO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As informações constantes no documento inverídico se revelaram verdadeiras. O fato não atentou, efetivamente, contra a Administração Militar, como exige o tipo penal. 2. A conduta da Ré não teve o intuito de falsear a verdade acerca dos estagiários, mas apenas de encobrir os extravios dos documentos autênticos, dando seguimento ao trâmite administrativo, sem, contudo, causar dano à Administração Militar. 3. Ficou demonstrado que os militares autores das declarações extraviadas também não sofreram qualquer prejuízo. 4. Apesar de ser reprovável a conduta da Ré, considerando todas as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, uma condenação penal não seria proporcional e razoável, sendo mais adequada a apreciação do fato pela esfera administrativa disciplinar. 5. Apelo desprovido. Decisão unânime.