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Jurisprudência STM 7000935-64.2019.7.00.0000 de 11 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

28/08/2019

Data de Julgamento

03/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS NO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL COM FIM DE LUCRO (CPM, ART. 320). FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO EM DEFESA DA ADEQUAÇÃO TÍPICA FORMAL EM CRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666/1993, ART. 90). DISCUSSÃO QUE IMPLICA A ANÁLISE DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A tipificação pretendida na impetração, em crime previsto na Lei de Licitações, exige exame aprofundado de mérito, cuja análise se mostra cabível apenas no processo de conhecimento. A inicial do writ não apontou argumentos inquestionáveis e hábeis a sustentar a pretendida adequação da tipicidade formal na Lei de Licitações. A concessão da ordem implicaria na indevida supressão de instância, ainda mais diante da ausência de constatação de elementos inequívocos e autorizadores do trancamento da ação penal. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000935-64.2019.7.00.0000 de 11 de outubro de 2019