Jurisprudência STM 7000934-79.2019.7.00.0000 de 08 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
28/08/2019
Data de Julgamento
10/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO ATENUADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FURTO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 240, § 2º, DO CPM. RESTITUIÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Não há que se cogitar em nulidade da citação editalícia e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal ao rito processual castrense. Há dispositivos no CPPM que disciplinam a matéria e se encontram em plena vigência, não havendo que se falar em aplicação suplementar por lacuna normativa. 2. A voluntariedade é requisito legal para a aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 2º do art. 240 do CPM, o qual exige que o próprio criminoso proceda à restituição da coisa ou à reparação do dano, não existindo a previsão para que terceiro o faça em seu lugar. 3. O instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP comum, não se aplica ao processo penal militar, em razão do Princípio da Especialidade. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada. Decisão por maioria. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.