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Jurisprudência STM 7000934-79.2019.7.00.0000 de 08 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

28/08/2019

Data de Julgamento

10/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO ATENUADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. FURTO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 240, § 2º, DO CPM. RESTITUIÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Não há que se cogitar em nulidade da citação editalícia e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal ao rito processual castrense. Há dispositivos no CPPM que disciplinam a matéria e se encontram em plena vigência, não havendo que se falar em aplicação suplementar por lacuna normativa. 2. A voluntariedade é requisito legal para a aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 2º do art. 240 do CPM, o qual exige que o próprio criminoso proceda à restituição da coisa ou à reparação do dano, não existindo a previsão para que terceiro o faça em seu lugar. 3. O instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP comum, não se aplica ao processo penal militar, em razão do Princípio da Especialidade. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada. Decisão por maioria. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000934-79.2019.7.00.0000 de 08 de outubro de 2020