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Jurisprudência STM 7000933-55.2023.7.00.0000 de 25 de junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

14/11/2023

Data de Julgamento

06/06/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FURTO DE USO. ART. 241 DO CPM. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONFISSÃO. FASE PRÉPROCESSUAL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE VIATURA. INTENÇÃO DE DEVOLUÇÃO. ACUSADO. POSSE DA CHAVE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FURTO DE USO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. As declarações prestadas em sede pré-processual podem ser utilizadas pelo magistrado, mesmo que não confirmadas em Juízo, desde que corroboradas pelas outras provas dos autos. O militar que, sem autorização, subtrai, para uso momentâneo, viatura das Forças Armadas de seu local designado comete o crime de furto de uso, mesmo que tenha a posse das chaves do automóvel. Devem ser condenados os acusados sempre que o conjunto probatório conferir certeza suficiente quanto à configuração da autoria e da materialidade delitivas. Recurso provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000933-55.2023.7.00.0000 de 25 de junho de 2024