Jurisprudência STM 7000933-55.2023.7.00.0000 de 25 de junho de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
14/11/2023
Data de Julgamento
06/06/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FURTO DE USO. ART. 241 DO CPM. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONFISSÃO. FASE PRÉPROCESSUAL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE VIATURA. INTENÇÃO DE DEVOLUÇÃO. ACUSADO. POSSE DA CHAVE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FURTO DE USO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. As declarações prestadas em sede pré-processual podem ser utilizadas pelo magistrado, mesmo que não confirmadas em Juízo, desde que corroboradas pelas outras provas dos autos. O militar que, sem autorização, subtrai, para uso momentâneo, viatura das Forças Armadas de seu local designado comete o crime de furto de uso, mesmo que tenha a posse das chaves do automóvel. Devem ser condenados os acusados sempre que o conjunto probatório conferir certeza suficiente quanto à configuração da autoria e da materialidade delitivas. Recurso provido. Decisão por maioria.