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Jurisprudência STM 7000927-48.2023.7.00.0000 de 12 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

REVISÃO CRIMINAL

Data de Autuação

13/11/2023

Data de Julgamento

05/08/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ART. 242, CPM - ROUBO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. DEFESA. ROUBO QUALIFICADO. ART. 242, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CPM. TENTATIVA QUALIFICADA DE ROUBO. ARMAS ACAUTELADAS EM ORGANIZAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. PGJM. ARGUMENTOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO. REPETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE CORRÉU. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. CONTEÚDO. DECLARAÇÕES GENÉRICAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO POR MAIORIA. Não deve ser conhecida Revisão Criminal que ventile matérias já suficientemente debatidas ao longo da persecução penal, constituindo manifestação de inconformismo com a atuação desta Corte Castrense. Não se presta ao fim da propositura de Revisão Criminal declaração de corréu colhida sem a observância de formalidades legais e cujo conteúdo corresponda à negativa genérica da autoria delitiva, pautada na afirmação de ter sido “coagido e ameaçado” para comprometer a si e ao Requerente, sem apresentar prova ou indício de tais acontecimentos. Preliminar acolhida. Decisão por maioria.


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