Jurisprudência STM 7000926-63.2023.7.00.0000 de 03 de junho de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
13/11/2023
Data de Julgamento
09/05/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,LIVRAMENTO CONDICIONAL. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REGRESSÃO DE REGIME. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGADO SEGUIMENTO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O Agravante impetrou o Habeas Corpus contra decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que homologou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar falta grave do Paciente. 2. Contra a referida decisão caberia, à época, a interposição de recurso próprio, qual seja, o Agravo em Execução, previsto no art. 197 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, o qual deixou de ser manejado. Após quase 1 (um) ano da referida decisão resolveu o sentenciado impetrar o aludido Habeas Corpus, buscando impugnar a homologação das punições disciplinares que lhe foram aplicadas à época. 3. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de não se conhecer do writ manejado em substituição a recurso previsto em lei para revisão do ato apontado como ilegal, salvo, a título excepcional, quando líquido e incontroverso o fato posto à apreciação, o que não é o caso dos autos. O conhecimento da ação constitucional esbarra na inadequação da via eleita. 4. Qualquer outra evidência capaz de afastar a presunção de veracidade do PAD ou de legitimidade da notitia criminis formulada redundaria na necessidade de dilação probatória, com a instauração de instrução processual, procedimento inexistente na via do Habeas Corpus. 5. Manutenção da Decisão recorrida. Agravo interno rejeitado. Decisão unânime.