Jurisprudência STM 7000926-34.2021.7.00.0000 de 04 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
21/12/2021
Data de Julgamento
17/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A VIDA,HOMICÍDIO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,MEDIDA CAUTELAR.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. art. 205 c/c o art. 30, inc. II do CPM. pedidoS de recolhimento dos mandados de prisão expedidos e DE revogação da prisão preventiva dos Pacientes. NÃO ACOLHIDOS. medidas cautelares diversas da prisão. não cabimento. denegação da ordem. decisão unânime. Pacientes presos em flagrante durante uma operação militar de combate ao tráfico de drogas no Complexo da Penha e do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, e denunciados pela prática de homicídio tentado por 10 (dez) vezes por terem efetuado inúmeros disparos contra militares das Forças Armadas que ali atuavam. A Decisão impugnada baseou-se, para a manutenção da segregação, no artigo 316, parágrafo único, do CPP, c/c os artigos 3º, alínea "a", 254, alíneas "a" e "b", e 255, alíneas "a", e "d", todos do CPPM. Fundou-se, ainda, na periculosidade excessiva dos Réus, impossibilitando a liberdade ou eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Demonstrado o periculum libertatis ante o perigo concreto que um possível relaxamento da prisão dos Réus poderia causar, sobremaneira pelo risco do cometimento de novas infrações, pois restou evidente o destemor dos Pacientes ao praticar os graves crimes relatados nos autos. Além disso, a ficha criminal dos acautelados corrobora o iminente perigo à garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal militar. No pertinente ao alegado prolongamento do período de custódia dos Pacientes em razão do atraso na persecução penal, restou comprovado nos autos que não ocorreu nenhuma objeção no regular trâmite processual, haja vista o elevado grau de complexidade do caso por envolver várias vítimas e 6 (seis) Acusados em suposta prática de crime de homicídio tentado. Inexistência de ilegalidade ou de abuso de poder a ser remediado por Habeas Corpus, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Denegada a Ordem. Unânime.