Jurisprudência STM 7000925-83.2020.7.00.0000 de 22 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
10/12/2020
Data de Julgamento
04/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. SUSPENSÃO DO FEITO PELO JUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. AUDIÊNCIA PELO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO. CNJ E STM. ATIVIDADE ESSENCIAL E ININTERRUPTA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DEFERIMENTO. UNANIMIDADE. Incorre em error in procedendo o Juízo a quo que, de forma desarrazoada, suspende o andamento do Feito, mesmo havendo regulamentação, pelo CNJ e por esta Corte, da realização dos atos pelo sistema de videoconferência. Por ser atividade essencial e ininterrupta, o Poder Judiciário está realizando normalmente os atos processuais durante a pandemia, estando suspensas, tão somente, as atividades in loco. Dessa forma, as audiências e as sessões de julgamento continuam ocorrendo, em todas as instâncias, por meio virtual ou por videoconferência, sem qualquer prejuízo às garantias constitucionais dos Acusados. Mostra-se injustificável a paralisação das atividades jurisdicionais por tempo indeterminado, em evidente prejuízo à duração razoável do processo. Correição Parcial conhecida e deferida à unanimidade.