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Jurisprudência STM 7000924-98.2020.7.00.0000 de 20 de maio de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

10/12/2020

Data de Julgamento

06/05/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. CONVERSÃO DE JULGAMENTO DA MODALIDADE DE SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL PARA VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABANDONO DE POSTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. 1. Para a retirada do feito da pauta virtual e submissão a julgamento por videoconferência faz- se necessária a demonstração de justa causa, com apresentação de motivação válida e suficiente e indicação de eventuais prejuízos acarretados pela forma determinada para o julgamento do recurso. 2. Transcorrido o prazo prescricional previsto no art. 125 do CPM e tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, a declaração da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pena em concreto, ocorrida entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença condenatória, é medida que se impõe. 3. Estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas e o dolo devidamente demonstrado, a condenação resta impositiva. Preliminar de conversão do julgamento da modalidade sessão virtual para a sistemática de videoconferência não acolhida. Decisão unânime. Preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto acolhida. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000924-98.2020.7.00.0000 de 20 de maio de 2021