Jurisprudência STM 7000924-98.2020.7.00.0000 de 20 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
10/12/2020
Data de Julgamento
06/05/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. CONVERSÃO DE JULGAMENTO DA MODALIDADE DE SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL PARA VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABANDONO DE POSTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. 1. Para a retirada do feito da pauta virtual e submissão a julgamento por videoconferência faz- se necessária a demonstração de justa causa, com apresentação de motivação válida e suficiente e indicação de eventuais prejuízos acarretados pela forma determinada para o julgamento do recurso. 2. Transcorrido o prazo prescricional previsto no art. 125 do CPM e tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, a declaração da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pena em concreto, ocorrida entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença condenatória, é medida que se impõe. 3. Estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas e o dolo devidamente demonstrado, a condenação resta impositiva. Preliminar de conversão do julgamento da modalidade sessão virtual para a sistemática de videoconferência não acolhida. Decisão unânime. Preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto acolhida. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.