Jurisprudência STM 7000923-79.2021.7.00.0000 de 04 de abril de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
20/12/2021
Data de Julgamento
17/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,CALÚNIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. DÚVIDA, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO DO RECURSO. UNANIMIDADE. O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 125 do RISTM. Demonstrada a inexistência de dúvida, contradição ou de omissão no Acórdão embargado, não merece acolhida o pleito defensivo, devendo ser mantido na íntegra o decisum objurgado. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.