Jurisprudência STM 7000918-91.2020.7.00.0000 de 05 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
09/12/2020
Data de Julgamento
25/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. PANDEMIA (COVID-19). ACUSADO EM LIBERDADE. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IRRESIGNAÇÃO DO MPM. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO ATO POR MEIO DE RESOLUÇÕES DO CNJ E DOS TRIBUNAIS. PERÍODO DE EXCEÇÃO SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Não obstante o zelo do ínclito magistrado na observância das regras processuais, em perfeito alinhamento com o princípio da legalidade, a realização das sessões e das audiências por meio de videoconferência não apresenta risco de invalidação da ação penal, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O momento de exceção sanitária impõe aos órgãos do Poder Judiciário o desafio de promover o andamento dos processos sem desrespeitar as regras de distanciamento social, impostas pelas autoridades de saúde, e, sobretudo, as garantias constitucionais asseguradas às partes. Correição Parcial conhecida e, no mérito, deferida, para determinar a retomada da marcha processual do feito. Decisão por unanimidade.