Jurisprudência STM 7000914-88.2019.7.00.0000 de 30 de novembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
23/08/2019
Data de Julgamento
12/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. TESE DA ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A obtenção ilícita de valores com o uso do cartão bancário e da senha de correntista sabidamente falecida, como se aquela estivesse viva, associada à inexistência de comunicação da morte de pensionista ao órgão pagador, perfaz o meio fraudulento hábil a induzir a Administração Militar em erro, configurando o elemento subjetivo do tipo do delito de estelionato. Precedentes. 2. O pagamento de despesas remanescentes da ex-pensionista com recursos obtidos ilicitamente, os quais foram depositados após o seu falecimento, reforçam a tese condenatória. 3. As dívidas remanescentes da ex-pensionista devem ser adimplidas mediante a habilitação de eventuais credores, em sede do espólio da falecida, e não com o criminoso sacrifício do montante público depositado de boa fé, após a morte, em sua conta. 4. A idade avançada do agente não exclui a tipicidade nem a antijuridicidade, muito menos pode amenizar a reprovabilidade da conduta ou servir de causa de inimputabilidade. 5. Embargos Rejeitados. Decisão majoritária.