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Jurisprudência STM 7000913-69.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

07/12/2020

Data de Julgamento

11/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM NOTÍCIA CRIME. SUPOSTO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. MAGISTRADO DA JMU. ADVOGADO NOTICIANTE. ARTS. 124, CAPUT, E 108, INCISO I, ALÍNEA "A", DA CF. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MAGISTRADO DA JMU POR CRIME COMUM. INCOMPETÊNCIA DO STM. ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PELO JUDICIÁRIO. SISTEMA ACUSATÓRIO. MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO PARQUET. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE AGRAVO. 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 124, caput, e 108, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, não é do STM - nem de qualquer outro órgão jurisdicional da JMU - a competência para processar e julgar um magistrado da Justiça Militar da União pelo cometimento de crime comum, como é o caso dos delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade. 2. Não é dado ao Poder Judiciário determinar a abertura de procedimento investigatório ou seu arquivamento, sob pena de violação ao sistema acusatório e ao monopólio da ação penal pública conferido ao Parquet. 3. É defesa a inovação do pedido em sede de Agravo, pois a Petição foi intitulada "Notícia Crime" e sua intenção era, efetivamente, noticiar um crime, e não apenas apresentar uma representação disciplinar contra Magistrado. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000913-69.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2021