Jurisprudência STM 7000912-79.2023.7.00.0000 de 16 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
07/11/2023
Data de Julgamento
25/04/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. DESERÇÃO. ART. 187, C/C O ARTIGO 188, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Comete o crime de deserção o militar que, ao término de licença médica, não se apresenta para o serviço dentro do prazo de 8 (oito) dias após determinação de seu comandante. Não há que se falar em atipicidade da conduta, decorrente de alegada autorização judicial não comprovada nos autos, para o afastamento do apelante em virtude de processo em que se analisa pedido de reforma no âmbito da Justiça Federal. Autoria e materialidade delitivas que se comprovam pelo termo de deserção. Apelo conhecido, à unanimidade, porém desprovido, por maioria.