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Jurisprudência STM 7000911-02.2020.7.00.0000 de 10 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

07/12/2020

Data de Julgamento

25/02/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. REQUISIÇÃO DE IPM. APURAÇÃO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO, EM TESE, POR ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (CRIMINAL OU ADMINISTRATIVA). EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PERPETRADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ARQUIVAMENTO. CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR E CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - Não pratica crime de abuso de autoridade, previsto no art. 32 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, o encarregado de Sindicância meramente investigativa (criminal ou administrativa) que, vinculado à Portaria instauradora e subsidiado por parecer do Jurídico da Unidade Militar, não franqueou carga dos autos à determinada testemunha, a qual também era advogado. II - Para aplicação da Lei de Abuso de Autoridade, é preciso conhecer, de plano, qual é o objeto da Sindicância, pois o teor da Portaria baixada pela autoridade competente delimita se o procedimento é meramente dirigido para apurações preliminares ou se assume o caráter de uma sindicância eminentemente processual. III - Seja pela equivocada avaliação sobre a natureza jurídica dos procedimentos investigativos, seja pela inobservância do contido no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.869, de 2019, configura-se evidente constrangimento ilegal o ato de membro do Ministério Público Militar que, tendo as informações sobre a ocorrência dos fatos, requisita a instauração de Inquérito Policial Militar contra encarregado de Sindicância investigatória (criminal ou administrativa). IV - Liminar confirmada e Ordem de Habeas Corpus concedida para arquivamento do IPM. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000911-02.2020.7.00.0000 de 10 de marco de 2021