Jurisprudência STM 7000907-62.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
03/12/2020
Data de Julgamento
11/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. JUÍZO DE PISO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. ATO DE INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. INDICIADO. COMPARECIMENTO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. REALIZAÇÃO. OITIVA. CARATERIZAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. MANUTENÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Caracteriza-se como prazo exíguo o lapso temporal de apenas um dia útil entre a data da intimação do indiciado e a data designada para sua oitiva perante o Encarregado do IPM, haja vista que a realização de inquirição do investigado, à revelia de prazo razoável para seu conhecimento adequado do feito, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. In casu, mostra-se adequada a referência ao interstício de sete dias estabelecido no art. 402 do CPPM. Dessa forma, a decisão ora submetida ao duplo grau de jurisdição não merece qualquer reparo, devendo ser desprovido o recurso de ofício. Negado provimento. Decisão unânime.