Jurisprudência STM 7000905-63.2018.7.00.0000 de 14 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
31/10/2018
Data de Julgamento
05/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA. 1. Não há que se falar em cometimento do delito previsto no art. 210 do CPM se não tiver restado demonstrado que o acidente de trânsito foi causado por conduta imperita, negligente ou imprudente. 2. Ausentes os elementos formadores do crime de lesão corporal culposa, concernentes na inobservância do dever de cuidado, atenção e previsibilidade, a absolvição é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.