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Jurisprudência STM 7000901-55.2020.7.00.0000 de 15 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

01/12/2020

Data de Julgamento

18/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. PRELIMINARES. RETIRADA DO RECURSO DA PAUTA VIRTUAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA IN ABSTRATO. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N° 329/2020 - CNJ. 1. Para a retirada do feito da pauta virtual para submissão a julgamento por videoconferência, faz-se necessária a apresentação de motivação válida e suficiente, com a demonstração da possibilidade de eventuais prejuízos acarretados pelo julgamento virtual do recurso. 2. Imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, quando transcorrido lapso temporal establecido no art. 125 do CPM, a contar da data do recebimento da Denúncia. 3. Por falta de amparo legal, é incabível a concessão de medida cautelar em Correição Parcial. 4. A situação de emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19) justifica a realização de todos os atos processuais por meio de videoconferência, nos moldes da Resolução n° 329, de 30/7/2020, do CNJ, porquanto as audiências de instrução e de julgamento virtual serão análogas às realizadas de forma presencial, não causando prejuízo à Defesa. Preliminar defensiva de não inclusão em pauta para julgamento virtual não acolhida. Decisão unânime. Preliminar defensiva de extinção da punibilidade acolhida. Decisão unânime. Recurso conhecido e deferido. Decisão unânime.

Jurisprudência STM 7000901-55.2020.7.00.0000 de 15 de abril de 2021