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Jurisprudência STM 7000900-07.2019.7.00.0000 de 01 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

20/08/2019

Data de Julgamento

17/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. AÇÃO PENAL MILITAR REGULARMENTE DEFLAGRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM POR MAIORIA. Hipótese em que o Paciente sabia que se encontrava na condição de trânsfuga e que, em seu desfavor, fora deflagrada uma Ação Penal Militar pela prática do crime de Deserção, não havendo, destarte, que se falar em surpresa de qualquer natureza. No processo de Deserção de Oficial - conforme detalhado nos art. 454, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 455, §§ 1º e 2º, ambos do CPPM - a captura ou apresentação voluntária do desertor não constitui condição para a sua instauração, mas sim e tão só para o seu prosseguimento. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder a pairar sobre o Paciente. Denegação da Ordem. Maioria.


Jurisprudência STM 7000900-07.2019.7.00.0000 de 01 de outubro de 2019