Jurisprudência STM 7000899-22.2019.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
20/08/2019
Data de Julgamento
05/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DEPÓSITO DE PROVENTOS EM TEMPO INFERIOR A TRÊS MESES. 1. O silêncio quanto ao óbito, por si só, não constitui crime, uma vez que não existe previsão legal relativa à obrigação de informar o falecimento da pensionista à Administração Militar. 2. Se a Acusada torna público o falecimento da pensionista ao registrá-lo no Cartório Civil e ao apresentar, voluntariamente, a Certidão de Óbito na Marinha do Brasil menos de três meses depois do óbito, não há que se falar na existência do dolo necessário à caracterização do crime de estelionato. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.