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Jurisprudência STM 7000899-22.2019.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

20/08/2019

Data de Julgamento

05/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DEPÓSITO DE PROVENTOS EM TEMPO INFERIOR A TRÊS MESES. 1. O silêncio quanto ao óbito, por si só, não constitui crime, uma vez que não existe previsão legal relativa à obrigação de informar o falecimento da pensionista à Administração Militar. 2. Se a Acusada torna público o falecimento da pensionista ao registrá-lo no Cartório Civil e ao apresentar, voluntariamente, a Certidão de Óbito na Marinha do Brasil menos de três meses depois do óbito, não há que se falar na existência do dolo necessário à caracterização do crime de estelionato. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000899-22.2019.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2019