Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000897-13.2023.7.00.0000 de 07 de marco de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

31/10/2023

Data de Julgamento

22/02/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Para deflagração da Ação Penal Militar, faz-se imprescindível o binômio interesse em agir do Estado e eficácia da ação, sendo necessária a demonstração de sua necessidade e utilidade. Sem a efetiva ocorrência do prejuízo à Administração Militar, não há que se falar no interesse de agir do Estado. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000897-13.2023.7.00.0000 de 07 de marco de 2024