Jurisprudência STM 7000897-13.2023.7.00.0000 de 07 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
31/10/2023
Data de Julgamento
22/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Para deflagração da Ação Penal Militar, faz-se imprescindível o binômio interesse em agir do Estado e eficácia da ação, sendo necessária a demonstração de sua necessidade e utilidade. Sem a efetiva ocorrência do prejuízo à Administração Militar, não há que se falar no interesse de agir do Estado. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.