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Jurisprudência STM 7000894-97.2019.7.00.0000 de 10 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

20/08/2019

Data de Julgamento

03/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. ENTORPECENTE. MACONHA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE THC. DISPENSABILIDADE. DECISÃO POR MAIORIA. Considerando que o Laudo Pericial Toxicológico conclui tratar-se de maconha a substância apreendida, a eventual ausência de indicação do princípio ativo "THC" não fragiliza a materialidade delitiva. Precedentes do STM e do STF. Embargos rejeitados. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000894-97.2019.7.00.0000 de 10 de outubro de 2019