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Jurisprudência STM 7000891-40.2022.7.00.0000 de 26 de setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

19/12/2022

Data de Julgamento

24/08/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO. FRAUDE EM OPERAÇÃO CARRO-PIPA. EXÉRCITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECURSOS. DESPROVIMENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO POR MAIORIA. Adequa-se ao tipo previsto no art. 251 do CPM a conduta de romper os lacres dos Módulos Embarcados de Monitoramento e de transportá-los em outro veículo, no contexto da Operação Carro-Pipa. A simulação de carradas perfaz os requisitos característicos do delito de estelionato por estarem presentes o dolo e o meio fraudulento, com obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da Administração Militar. A autoria e a materialidade do delito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório colacionado aos autos. Apelos defensivos desprovidos. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000891-40.2022.7.00.0000 de 26 de setembro de 2023